DECRETO N. 28.118, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho, junto à
Secretaria do Governo, destinado a examinar e propor soluções quanto ao
cômputo de tempo de exercício de fato, para fins de transformação de
cargos ou funções-atividades.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho, sob a presidência do primeiro
nomeado, será integrado pelo Procurador do Estado - Assessor, Benito
Juarez Joele, como representante da Secretaria do Governo; pelo
Procurador do Estado, Luiz Chebe Massud, como representante da
Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Justiça e pela Assistente
de Planejamento e Controle I, Aparecida Pullini Jacomini, como
representante da Secretaria da Administração.
Artigo 3.º - Os funcionários a que se refere o artigo anterior
executarão a tarefa, que ora lhes e cometida, sem prejuízo de suas
funções normais.
Artigo 4.º - Fica estabelecido o prazo de 40 (quarenta) dias, a
contar da data da instalação do Grupo, para a conclusão dos respectivos
trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José da Costa Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.
DECRETO N. 28.118, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
No referendo
onde se lê: José da Costa Coimbra, Secretário da Administração
leia-se: José de Castro Coimbra, Secretário da Administarção