DECRETO N. 28.118, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho, junto à Secretaria do Governo, destinado a examinar e propor soluções quanto ao cômputo de tempo de exercício de fato, para fins de transformação de cargos ou funções-atividades.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho, sob a presidência do primeiro nomeado, será integrado pelo Procurador do Estado - Assessor, Benito Juarez Joele, como representante da Secretaria do Governo; pelo Procurador do Estado, Luiz Chebe Massud, como representante da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Justiça e pela Assistente de Planejamento e Controle I, Aparecida Pullini Jacomini, como representante da Secretaria da Administração.
Artigo 3.º - Os funcionários a que se refere o artigo anterior executarão a tarefa, que ora lhes e cometida, sem prejuízo de suas funções normais.
Artigo 4.º - Fica estabelecido o prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data da instalação do Grupo, para a conclusão dos respectivos trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José da Costa Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.118, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88 

No referendo
onde se lê: José da Costa Coimbra, Secretário da Administração
leia-se: José de Castro Coimbra, Secretário da Administarção