DECRETO N. 28.119, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Altera o Regulamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970

ORESTES QUÉRCIA, Governdor do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 10 do Regulamento da Superintência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970, alterado pelo Decreto n.º 5.992, de 16 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - A Superintendênia de Controle de Endemias tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Superintendente, com Setor de Expediente;
II - Assessoria Técnica;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Divisão de Estudos e Programas;
V - Diretoria de Combate a Vetores;
VI - Divisão de Administração."
Artigo 2.º - Fica acrescido ao Regulamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970, o artigo 18-A:
"Artigo 18-A - Ao Chefe dc Gabinete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou decreto compete:
I - responder pelo expediente da Superintendência nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Superintendente;
II - examinar e despachar o expediente do Superintendente;
III - assistir o Superintendente nas atividades relacionadas com audiências e representações;
IV - assistir o Superintendente em outros assuntos relacionados com a Autarquia;
V - em relação às atividades de Recursos Humanos, exercer a competência prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
VI - participar do Planejamento Orçamentário da Autarquia;
VII - em relação à Administração Financeira e Orçamentária, exercer a competência prevista no artigo 14 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
VIII - em relação à Administração de Material e Patrimônio, assinar editais de concorrência;
IX - em relação à Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer a competência prevista no inciso IV do artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977".
Artigo 3.º - Fica criada, na Tabela I do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, 1 (uma) função-atividade de Chefe de Gabinete de Autarquia, no SQF-I, referências inicial 21 e final 36, Amplitude A-I e Velocidade Evolutiva VE-1, na Escala de Vencimentos 4, a que se refere a Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquka, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.119, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Altera o Regulamento da Superintendência cia de Controle de Endemias - Sucen, aprovado pelo Decreto n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970

Retificação do D.O. de 20-1-88

No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governdor do Estado de São Paulo,...
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo,... 

Artigo 1.º -  ...
onde se lê: "Artigo 10 - A Superintendênia de Controle de Endemias...
leia-se: "Artigo 10 - A Superintendência de Controle de Endemias...