DECRETO N. 28.119, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Altera o Regulamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970
ORESTES QUÉRCIA, Governdor do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no
artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 10 do Regulamento da
Superintência de
Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.º 52.531, de
17
de setembro de 1970, alterado pelo Decreto n.º 5.992, de 16 de
abril de
1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - A Superintendênia de Controle de Endemias tem a
seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Superintendente, com Setor de Expediente;
II - Assessoria Técnica;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Divisão de Estudos e Programas;
V - Diretoria de Combate a Vetores;
VI - Divisão de Administração."
Artigo 2.º - Fica acrescido ao Regulamento da
Superintendência
de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n.º 52.531,
de
17 de setembro de 1970, o artigo 18-A:
"Artigo 18-A - Ao Chefe dc Gabinete, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas por lei ou decreto
compete:
I - responder pelo expediente da Superintendência nos
impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do
Superintendente;
II - examinar e despachar o expediente do Superintendente;
III - assistir o Superintendente nas atividades relacionadas
com audiências e representações;
IV - assistir o Superintendente em outros assuntos relacionados
com a Autarquia;
V - em relação às atividades de Recursos
Humanos, exercer a
competência prevista nos artigos 27 e 28 do Decreto n.º
13.242, de 12
de fevereiro de 1979;
VI - participar do Planejamento Orçamentário da
Autarquia;
VII - em relação à
Administração Financeira e Orçamentária,
exercer a competência prevista no artigo 14 do Decreto-lei
n.º 233, de
28 de abril de 1970;
VIII - em relação à
Administração de Material e Patrimônio, assinar
editais de concorrência;
IX - em relação à
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, exercer a competência prevista no inciso IV do
artigo 18
do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977".
Artigo 3.º - Fica criada, na Tabela I do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Superintendência de
Controle de
Endemias - SUCEN, 1 (uma) função-atividade de Chefe de
Gabinete de
Autarquia, no SQF-I, referências inicial 21 e final 36, Amplitude
A-I e
Velocidade Evolutiva VE-1, na Escala de Vencimentos 4, a que se refere
a Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquka, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.
DECRETO N. 28.119, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Altera o Regulamento da
Superintendência cia de Controle de Endemias - Sucen, aprovado
pelo
Decreto n.º 52.531, de 17 de setembro de 1970
Retificação do D.O. de 20-1-88
No preâmbulo
onde se lê: Orestes Quércia, Governdor do Estado de
São Paulo,...
leia-se: Orestes Quércia, Governador do Estado de São
Paulo,...
Artigo 1.º - ...
onde se lê: "Artigo 10 - A Superintendênia de Controle de
Endemias...
leia-se: "Artigo 10 - A Superintendência de Controle de
Endemias...