DECRETO N. 28.131, DE 20 DE JANEIRO DE 1988
Altera a redação e insere dispositivo no Decreto n.º
11.138, de 3 de fevereiro de 1978, e dá outra providência
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo
89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 15 do Decreto n.º
11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - Diretoria com:
a) Conselho Técnico;
b) Seção
Biblioteca.''
Artigo 2.º - Inclua-se no Decreto n.º 11.138, de 3 de
fevereiro de 1978, o artigo 136-A, com a seguinte
redação:
"Artigo 13-A - A Seção de Biblioteca tem as seguintes
incumbências:
I - promover a ampliação, a
aquisição, a catalogação, a
classificação, a conservação e a
manutenção do acervo bibliográfico do Instituto de
Cooperativismo e Associativismo;
II - proceder à seleção, em
colaboração com o Corpo Tácnico, do material
Bibliográfico a ser adquirido;
III - organizar e manter serviço de consulta e
empréstimo para uso interno e externo,
IV - elaborar "serviço de alerta" dos artigos e
publicações de interesse do Instituto de Cooperativismo e
Associativismo para fins de divulgação interna;
V - preparar versões e traduções de textos
em língua portuguesa de interesse do Órgão;
VI - divulgar, periodicamente, a bibliografia existente na
Seção;
VII - integrar e participar da rede de bibliotecas da
Secretaria de Agricultura;
VIII - Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de
documentação nacionais e internacionais."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o parágrafo
único do artigo 3.º do Decreto n.º 23.235, de 29 de
janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura.
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 janeiro de 1988.
DECRETO N. 28.131, DE 20 DE JANEIRO DE 1988
Altera a redação e insere dispositivo no Decreto n.º
11.138, de 3 de fevereiro de 1978, e da outra providência
Retificação do D.O. de 21-1-88
Artigo 1.º... I Diretoria com:
onde se lê: b) Seção Biblioteca
leia-se: b) Seção de Biblioteca