DECRETO N. 28.131, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Altera a redação e insere dispositivo no Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 15 do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Diretoria com:
a) Conselho Técnico;
b) Seção Biblioteca.''
Artigo 2.º - Inclua-se no Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, o artigo 136-A, com a seguinte redação:
"Artigo 13-A - A Seção de Biblioteca tem as seguintes incumbências:
I - promover a ampliação, a aquisição, a catalogação, a classificação, a conservação e a manutenção do acervo bibliográfico do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
II - proceder à seleção, em colaboração com o Corpo Tácnico, do material Bibliográfico a ser adquirido;
III - organizar e manter serviço de consulta e empréstimo para uso interno e externo,
IV - elaborar "serviço de alerta" dos artigos e publicações de interesse do Instituto de Cooperativismo e Associativismo para fins de divulgação interna;
V - preparar versões e traduções de textos em língua portuguesa de interesse do Órgão;
VI - divulgar, periodicamente, a bibliografia existente na Seção;
VII - integrar e participar da rede de bibliotecas da Secretaria de Agricultura;
VIII - Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação nacionais e internacionais."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 23.235, de 29 de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA  
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura.
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.131, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Altera a redação e insere dispositivo no Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, e da outra providência

Retificação do D.O. de 21-1-88

Artigo 1.º... I Diretoria com:

onde se lê: b) Seção Biblioteca

leia-se: b) Seção de Biblioteca