DECRETO N. 28.233, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Da nova redação a dispositivo do Decreto n.° 24.565, de 27 de dezembro de 1985 e da outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:

Artigo 1.º - O inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 24.565, de 27 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 10 (dez), com atuação a nível central, sendo:
a) 1 (um) responsável pela coordenação de vigilância epidemiológica de doenças de transmissão respiratória;
b) 1 (um) responsável pela coordenação de vigilância epidemiológica de doenças de transmissão hídrica;
c) 1 (um) responsável pela coordenação de vigilância epidemiológica de doenças de transmissão por vetores e zoonoses;
d) 1 (um) responsável pela coordenação e controle das imunizações;
e) 1 (um) responsável pela coordenação do desenvolvimento de metodos, pesquisas e capacitação em epidemiologia;
f) 1 (um) responsável pela coordenação de vigilância epidemiológica de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Sindrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS) e Hanseníase;
g) 1 (um) responsável pela coordenação da vigilância epidemiológica junto aos hospitais e controle de infecções hospitalares;
h) 1 (um) responsável pela coordenação da vigilância epidemiológica de doenças crônico-degenerativas;
i) 1 (um) responsável pela coordenação da vigilância epidemiológica de doenças ocasionadas pelo meio ambiente;
j) 1 (um) responsável pela coordenação da vigilância epidemiológica da Tuberculose e outras pneumopatias."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.