DECRETO N. 28.233, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Da nova redação a dispositivo do Decreto n.° 24.565, de 27 de dezembro de 1985 e da outra providência
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 3.° do Decreto n.°
24.565, de 27 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - 10 (dez), com atuação a nível central, sendo:
a) 1 (um) responsável pela coordenação de
vigilância epidemiológica de doenças de
transmissão respiratória;
b) 1 (um) responsável pela coordenação de
vigilância epidemiológica de doenças de
transmissão hídrica;
c) 1 (um) responsável pela coordenação de
vigilância epidemiológica de doenças de
transmissão por vetores e zoonoses;
d) 1 (um) responsável pela coordenação e controle das imunizações;
e) 1 (um) responsável pela coordenação do
desenvolvimento de metodos, pesquisas e capacitação em
epidemiologia;
f) 1 (um) responsável pela coordenação de
vigilância epidemiológica de Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST), Sindrome da Imuno Deficiência
Adquirida (AIDS) e Hanseníase;
g) 1 (um) responsável pela coordenação da
vigilância epidemiológica junto aos hospitais e controle
de infecções hospitalares;
h) 1 (um) responsável pela coordenação da
vigilância epidemiológica de doenças
crônico-degenerativas;
i) 1 (um) responsável pela coordenação da
vigilância epidemiológica de doenças ocasionadas
pelo meio ambiente;
j) 1 (um) responsável pela coordenação da
vigilância epidemiológica da Tuberculose e outras
pneumopatias."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.