DECRETO N. 28.426, DE 27 DE MAIO DE 1988

Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 6.916, de 28 de outubro de 1975, e classifica a Comissão Coordenadora de Bolsas para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 6.º, do Decreto n.º 6.916, de 28 de outubro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 8.896, de 27 de outubro de 1976:
"Parágrafo único - A Comissao contará com um Secretário, designado pelo Titular da Pasta da Administração.''
Artigo 2.º - Para efeito da gratificação de que trata o Decreto-lei n.° 152, de l8 de setembro de 1969, calculada de acordo com a Lei Complementar n.° 509, de 27 de abril de 1987, fica classificada no Grupo B a Comissão Coordenadora de Bolsas da Carteira de Bolsas Reembolsáveis, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.
Artigo 3.º - O Secretário da Comissão Coordenadora de Bolsas fará jus a uma gratificação por sessão a que comparecer, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação atribuída aos membros da referida Comissão, nos termos do disposto no § 1.° do artigo 2.º do Decreto-lei n.° 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 4.º - O limite de sessões remuneradas nao excederá a 4 (quatro) mensais.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.