DECRETO N. 28.426, DE 27 DE MAIO DE 1988
Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 6.916, de 28 de outubro de 1975, e classifica a Comissão Coordenadora de Bolsas para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 6.º, do
Decreto n.º 6.916, de 28 de outubro de 1975, com a
redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º
8.896, de 27 de outubro de 1976:
"Parágrafo único - A Comissao contará com um
Secretário, designado pelo Titular da Pasta da
Administração.''
Artigo 2.º - Para efeito da gratificação de
que trata o Decreto-lei n.° 152, de l8 de setembro de 1969,
calculada de acordo com a Lei Complementar n.° 509, de 27 de abril
de 1987, fica classificada no Grupo B a Comissão Coordenadora de
Bolsas da Carteira de Bolsas Reembolsáveis, do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Administração.
Artigo 3.º - O Secretário da Comissão
Coordenadora de Bolsas fará jus a uma gratificação
por sessão a que comparecer, correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do valor da gratificação atribuída aos
membros da referida Comissão, nos termos do disposto no §
1.° do artigo 2.º do Decreto-lei n.° 162, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 4.º - O limite de sessões remuneradas nao excederá a 4 (quatro) mensais.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.