DECRETO N. 28.436, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre retificação de enquadramento de cargo que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Pedreiro, referência 10, Faixa II, o enquadramento dado ao cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência 26, ocupado por Benedito Soares de Souza Filho, RG 6.467.976, matrícula n.º 38.778, como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, pelo Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, aos cargos de Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo funcionário, a partir de 22 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, adaptado o seu conteúdo às disposições dos Decretos n.ºs 11.937, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de Rodagem as disposições das Leis Complementares n.ºs 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.