DECRETO N. 28.618, DE 26 DE JULHO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Artigo 4.º da Lei
Complementar Federal n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam ratificados os Convênios ICM-15/88,
17/88, 18/88 e 21/88 a 27/88, celebrados em Brasília, DF, em 12
de julho de 1988, cujos textos, publicados no Diário Oficial da
União de 14 de julho de 1988, são reproduzidos em anexo a
este decreto.
Artigo 2.º - Ficam aprovados os Protocolos ICM-11/88, 13/88,
14/88 e 16/88, celebrados em Brasília, DF, em 6 de maio, 5 de
julho e 12 de julho de 1988, os dois últimos, cujos textos,
publicados nos Diários Oficiais da União de 11 de maio,
6, 14 e 15 de julho de 1988, respectivamente,são reproduzidos em
anexo a este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988.