DECRETO N. 28.651, DE 8 DE AGOSTO DE 1988

Altera dispositivos do Decreto n.º 6.919, de 28 de outubro de 1975

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos do Decreto n.º 6.919, de 28 de outubro de 1975, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I. - o inciso VII. do artigo 3.º:
"VII - 41 (quarenta e um) Setores de Criminalística".
II. - o inciso VII. do artigo 4.º:
"VII - 41 (quarenta e um) Setores de Perícias Medico-Legais".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1988