DECRETO N. 28.888, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar n. 24/75, de 7 de Janeiro de 1975
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Artigo 4.º da Lei
Complementar federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam ratifitados os Convênios 1CM-28/88
e 32/88 a 37/88, celebrados em Brasilia em 19 de agosto de 1988, cujos
textos publicados no Diário Oficial da Uniao de 23 de agosto de 1988
s3o reproduzidos cm anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - Ficam aprovados os Protocolos ICM - 18/88 a
20/88, celebrados em Brasilia - DF, em 19 de agosto de 1988, cujos
textos publicados no Diário Oficial da União de 25 de
agosto de 1988 são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1988.