DECRETO N. 29.033, DE 19 DE OUTUBRO DE 1988

Retifica e inclui cargos em dispositivos que especifica e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os Anexos de Enquadramento de que tratam os Artigos 2.º dos Decretos n. 23.211, de 14 de janeiro de 1985 e 23.854, de 30 de agosto de 1985, na parte referente ao cargo de Inspetor (Agências), na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto, respectivamente:
I - o Anexo I, a contar de 1.º de Janeiro de 1985;
II - o Anexo II, a contar de 1.º de julho de 1985.
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Artigo 4.º do Decreto n. 25.525, de 18 de julho de 1986, os cargos de Gerente e Inspetor (Agendas).
Artigo 3.º - Ficam retificados, na parte referente aos cargos de Gerente e Inspetor (Agendas):
I - a contar de 1.º de março de 1986, o Anexo de Enquadramento de Cargos e Anexo de Enquadramento de que tratam os Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 26.066, de 20 de outubro de 1986, respectivamente, na conformidade dos Anexos III e IV que fazem parte integrante deste decreto;
II - a contar de 1.º de setembro de 1986, o Anexo de Enquadramento de Cargos e o Anexo de Enquadramento de que tratam os Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 26.728, de 6 de fevereiro de 1987, respectivamente, na conformidade dos Anexos V e VI que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão custeadas pela empresa Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., nos termos do disposto na Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971.
Artigo 5. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1988.

ANEXO V