DECRETO N. 29.301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

Inclui artigo no Decreto n.º 26.728, de 6 de fevereiro de 1987 e da providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluido no Decreto n.º 26.728, de 6 de fevereiro de 1987, o seguinte artigo:
"Artigo 2.º - O Anexo de Enquadramento correspondente à Escala de Vencimentos 1, a que se refere o parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 17.093, de 25 de maio de 1981, fica alterado na conformidade do Anexo de Enquadramento que faz parte integrante deste decreto".
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.º, os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 26.728, de 6 de fevereiro de 1987, ficam renumerados para 3.º, 4.º, 5.º, 6.ºe 7.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1986. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1988.