DECRETO N. 29.783, DE 30 DE MARÇO DE 1989
Autoriza a Secretaria da Saúde a promover a construção das unidades que especifica e dá providências correlatas
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando a necessidade de
imediata criação de novos leitos hospitalares em
localidades identificadas como prioritárias pela Secretaria da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada a Secretaria da Saúde a promover a construção
das seguintes unidades:
I - Hospital de Itapecerica da
Serra, com 150 leitos;
II - Hospital de Guarulhos, com 280
leitos;
III - Hospital Distrital de Assis, com 330 leitos
(complementação da construção).
Artigo
2.° - A autorização a que se refere o artigo
anterior estende-se aos seguintes órgãos da
administração descentralizada, vinculados à
Secretaria da Saúde:
I - Hospital das Clínicas,
da Universidade de São Paulo, para a construção
do
1 - Hospital Auxiliar de Suzano, com 250 leitos;
2
- Instituto de Psiquiatria, com 263 leitos;
3 -
Instituto de Ortopedia e Traumatologia, com 291 leitos;
4
- Divisão de Anatomia Patológica.
II -
Fundação para o Remédio Popular - FURP, para as
obras de ampliação da sua unidade de produção
de pós-estéreis.
Artigo 3.° - Sem
prejuízo da assistência técnica e administrativa
que poderá solicitar ao Departamento de Edifícios e
Obras Públicas (DOP) da Secretaria da Habitação
e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria da Saúde, o Hospital
das Clínicas da USP e a Fundação para o Remédio
Popular - FURP, pelos seus respectivos órgãos técnicos
competentes, elaborarão os projetos necessários e
realizarão as construções mediante licitação,
observadas as normas legais pertinentes.
Parágrafo
único - Se convier à Secretaria da Saúde, ao
Hospital das Clínicas da USP ou a Fundação para
o Remédio Popular - FURP, o gerenciamento das respectivas
construções poderá ser contratado com terceiros,
neste caso procedendo-se à necessária licitação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1989.