DECRETO N. 29.783, DE 30 DE MARÇO DE 1989

Autoriza a Secretaria da Saúde a promover a construção das unidades que especifica e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de imediata criação de novos leitos hospitalares em localidades identificadas como prioritárias pela Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Secretaria da Saúde a promover a construção das seguintes unidades:
I - Hospital de Itapecerica da Serra, com 150 leitos;
II - Hospital de Guarulhos, com 280 leitos;
III - Hospital Distrital de Assis, com 330 leitos (complementação da construção).
Artigo 2.° - A autorização a que se refere o artigo anterior estende-se aos seguintes órgãos da administração descentralizada, vinculados à Secretaria da Saúde:
I - Hospital das Clínicas, da Universidade de São Paulo, para a construção do
1 - Hospital Auxiliar de Suzano, com 250 leitos;
2 - Instituto de Psiquiatria, com 263 leitos;
3 - Instituto de Ortopedia e Traumatologia, com 291 leitos;
4 - Divisão de Anatomia Patológica.
II - Fundação para o Remédio Popular - FURP, para as obras de ampliação da sua unidade de produção de pós-estéreis.
Artigo 3.° - Sem prejuízo da assistência técnica e administrativa que poderá solicitar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOP) da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria da Saúde, o Hospital das Clínicas da USP e a Fundação para o Remédio Popular - FURP, pelos seus respectivos órgãos técnicos competentes, elaborarão os projetos necessários e realizarão as construções mediante licitação, observadas as normas legais pertinentes.

Parágrafo único - Se convier à Secretaria da Saúde, ao Hospital das Clínicas da USP ou a Fundação para o Remédio Popular - FURP, o gerenciamento das respectivas construções poderá ser contratado com terceiros, neste caso procedendo-se à necessária licitação.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1989.