DECRETO N. 29.802, DE 5 DE ABRIL DE 1989
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar n.º 24/75, de 7 de janeiro de 1975
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24/75, de 7 de janeiro de 1975,
Artigo
1.° -
Ficam ratificados os Convênios n.°s 01/89 a 25/89,
celebrados em Brasília, DF, em 28 de março de 1989,
cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de
30 de março de 1989 são reproduzidos em anexo a este
decreto.
Artigo
2.° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de
1989.
Anexo : Cópias dos Convênios extraídas do Diário Oficial da União de 30-3-89, páginas 4756-4759
DECRETO N. 29.802, DE 5 DE ABRIL DE 1989
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei complementar n.º 24/75, de 7 de janeiro de 1975
Retificação
do D.O. de 6-4-89
No Ofício GS/CAT n.º 379/89
Convênio n.º 3.
O presente convênio
concede... onde se lê: de competência de uniao, ...
leia-se: de competência da união, ...
Convênio
n.º 21
Autoriza a concessão... onde se lê: A
isenção condidiona-se à divulgação...
leia-se: A isenção condiciona-se a divulgação...
Convênio n.º 22
Autoriza os Estados ... onde se
lê: corresponde ao valor integral do imposto...
leia-se:
corresponda ao valor integral do imposto...