DECRETO N. 29.802, DE 5 DE ABRIL DE 1989

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar n.º 24/75, de 7 de janeiro de 1975

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, 

Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam ratificados os Convênios n.°s 01/89 a 25/89, celebrados em Brasília, DF, em 28 de março de 1989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 30 de março de 1989 são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989. 

Anexo : Cópias dos Convênios extraídas do Diário Oficial da União de 30-3-89, páginas 4756-4759




DECRETO N. 29.802, DE 5 DE ABRIL DE 1989

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei complementar n.º 24/75, de 7 de janeiro de 1975

Retificação do D.O. de 6-4-89
No Ofício GS/CAT n.º 379/89
Convênio n.º 3.
O presente convênio concede... onde se lê: de competência de uniao, ...
leia-se: de competência da união, ...
Convênio n.º 21
Autoriza a concessão... onde se lê: A isenção condidiona-se à divulgação...
leia-se: A isenção condiciona-se a divulgação...
Convênio n.º 22
Autoriza os Estados ... onde se lê: corresponde ao valor integral do imposto...
leia-se: corresponda ao valor integral do imposto...