Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.837, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre estímulo, pela Administração Pública Centralizada e Descentralizada do Estado, às Campanhas de Selo Anti-Tuberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Anti-Tuberculose de São Paulo - FELASP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos o meios ao seu alcance, assegurar a saúde pública e assim dar cooperação e incentivo às iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto às camadas da população, como por representar expressiva fonte de recursos para o combate à doença e
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo-FELASP, é o órgão que congrega a maioria das instituições particulares idôneas de combate à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica recomendado às autoridades administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar as Campanhas do Selo Antituberculose, de finalidade humanitária.
Artigo 2.° - As Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social recomenda-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem restrições e por seus próprios órgãos, no desenvolvimento das Campanhas Educativa e do Selo Antituberculose realizadas todos os anos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estrado do Governo, aos 18 de abril de 1989.


DECRETO N. 29.837, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre estímulo, pela Administração Pública Centralizada e Descentralizada do Estado, as Campanhas do Selo Antituberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP


Retificação do D.O. de 19-4-89
Na ementa leia-se como se segue e não como constou
Dispõe sobre estimulo, pela Administração Pública Centralizada e Descentralizada do Estado, as campanhas do Selo Antuberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituherculose de São Paulo - FELASP
No preâmbulo:
onde se lê: por todos o meios ao seu alcance,...
leia-se: por todos os meios ao seu alcance,...