Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.021, DE 05 DE JUNHO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 27.449, de 13 de outubro de 1987

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 4.º do Decreto n.º 27.449, de 13 de outubro de 1987, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Nas localidades onde não existir ou não funcionar Agência instalada da CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. os pagamentos de aposentados e pensionistas, referidos no "caput" deste artigo, serão efetuados pela e na Agência local do Banco do Estado de São Paulo S.A.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.