Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.045, DE 14 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre a realização de exames-médico-biométricos nos alunos da rede estadual de ensino.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os exames médico-biométricos dos alunos de 1.° e 2.° graus dos estabelecimentos da rede estadual de ensino serão realizados nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Caberá aos Diretores de Escola indicarem aos alunos a Unidade Básica de Saúde mais próxima da Unidade Escolar para realização dos referidos exames.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos n.°s 9.633, de 31 de março de 1977, 16.287, de 3 de dezembro de 1980 e 29.804, de 6 de abril de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
José Enio Servilha Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1989.