Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.075, DE 26 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre licença para tratar de interesses particulares aos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que as licenças para tratar de interesses particulares só se justificam quando não inconvenientes ao interesse do serviço,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica suspensa, em face do interesse da administração, a concessão de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
Artigo 2.° - As licenças para tratar de interesses particulares concedidas aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação ficam cessadas em 30 de junho de 1989.

Parágrafo único - Ficará sujeito ao registro de falta injustificada, o funcionário que não reassumir o exercício do cargo no dia 3 de julho do corrente ano, na unidade de sua classificação.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1989