DECRETO N. 30.109, DE 5 DE JULHO DE 1989

Altera a redação do parágrafo único do artigo 3. ° do Decreto n.° 23.371, de 9 de abril de 1985 e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e considerando que os valores atualmente pagos pela prestação de serviços médicos hospitalares, tipo leito-dia, estão muito aquém da realidade econômico-financeira que atravessa o País;
considerando que os reajustes trimestrais pela variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, instituídos pelo Decreto n.° 29.177, de 11 de novembro de 1988, não foram suficientes para cobrir os gastos que as entidades contratadas têm com os pacientes que lhes são encaminhados pelas Secretarias da Saúde e da Promoção Social e
considerando que os valores atualmente pagos estão muito abaixo dos parâmetros utilizados pelo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS e que houve aumento de pessoal, liberação dos preços dos gêneros alimentícios, combustíveis e outros,

Decreta: 

Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 3.° do Decreto n.° 23.371, de 9 de abril de 1985, passa vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os valores do leito-dia serão reajustados trimestral mente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, na base de 100% (cem por cento) da variação da BTN no período".
Artigo 2.° - O Anexo de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 23.371, de 9 de abril de 1985, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de abril de 1989 e ficando revogados o Decreto n.° 27.324, de 31 de agosto de 1987 e o Decreto n.° 29.177, de 11 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1989.