Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.438, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

Acrescenta e dá nova redação aos dispositivos que especifica dos Decretos nºs 25.519, de 17/07/1986, alterado pelo de nº 25.608, de 30/07/1986; 25.609, de 30/07/1986; 25.836, de 05/09/1986; 26.774, de 18/02/1987 e 30.195, de 21/07/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:
Artigo 1. º - Fica acrescentado, com a redação que se segue o inciso XLIII ao artigo 8.º do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986:
"XLIII - ERSA-63 - Presidente Venceslau, compreendendo os seguintes municípios: Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.''.
Artigo 2.º - O inciso XXIX do artigo 8.º do Decreto n.º 25.519, de l7 de julho de 1986, alterado pelos Decretos n.ºs 25.608, de 30 de julho de 1986 e 29.824, de 18 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - ERSA-48 - Presidente Prudente, compreendendo os seguintes municípios: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, lepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis, Narandiba, Presidente Bernardes Presidente Prudente, Pirapozinho, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabai.''
Artigo 3.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986:
I - o inciso XVIII ao artigo 1. º:
"XVIII - ERSA-3 - Presidente Venceslau.''
II - o inciso XVII ao artigo 6. º:
"XVII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA-63 - Presidente Venceslau:
a) os seguintes Centros de Saúde:
1 - Centro de Saúde III de Caiuá;
2 - Centro de Saúde III de Marabá Paulista;
3 - Centro de Saúde II de Mirante do Paranapanema;
4 - Centro de Saúde III de Piquerobi;
5 - Centro de Saúde II de Presidente Epitácio;
6 - Centro de Saúde III do Bairro Campinal, município de Presidente Epitácio;
7 - Centro de Saúde I de Presidente Venceslau;
8 - Centro de Saúde II de Santo Anastácio;
9 - Centro de Saúde III de Ribeirão dos Índios, Município de Santo Anastácio;
10 - Centro de Saúde II de Teodoro Sampaio;
11 - Centro de Saúde III de Porto Euclides da Cunha, Município de Teodoro Sampaio;
12 - Centro de Saúde II de Rosana, Município de Teodoro Sampaio;
b) Laboratório Local de Presidente Venceslau;
c) Laboratório Local de Teodoro Sampaio.
Artigo 4.º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986:
I - o inciso II do artigo 9.º :
"II - as Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XVIII do artigo 1.º deste decreto."
II - o inciso II do artigo 10:
"II - os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XVIII do artigo 1.º deste decreto."
III - o "caput" do artigo 23:
"Artigo 23 - aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XVIII do artigo 1.º deste decreto compete, ainda:''
IV - o artigo 40:
"Artigo 40 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 9.º da Lei Complementar n.º 342, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n.ºs 373, de 17 de dezembro de 1984 e 402, de 11 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Médico Sanitarista 18 (dezoito) funções de Assistente Técnico de Direção, sendo 1 (uma) para cada Assistência Técnica de Escritório Regional de Saúde organizado por este decreto.
Artigo 5º - O inciso VI do artigo 6.º do Decreto n.º 25.836, de 5 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 48 - Presidente Prudente:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1 - Centro de Saúde III de Alfredo Marcondes;
2 - Centro de Saúde III de Alvares de Machado;
3 - Centro de Saúde III de Anhumas;
4 - Centro de Saúde III de Caiabu;
5 - Centro de Saúde III de Estrela do Norte;
6 - Centro de Saúde II de Iepê;
7 - Centro de Saúde II de Indiana;
8 - Centro de Saúde III de João Ramalho;
9 - Centro de Saúde II de Martinópolis;
10 - Centro de Saúde III de Narandiba;
11 - Centro de Saúde II de Presidente Bernardes;
12 - Centro de Saúde I de Presidente Prudente;
13 - Centro de Saúde III do Conjunto Habitacional Bartholomeu Bueno de Miranda, Município de Presidente Prudente;
14 - Centro de Saúde III do Jardim São Pedro, Município de Presidente Prudente;
15 - Centro de Saúde III de Vila Geni, Município de Presidente Prudente;
16 - Centro de Saúde III de Vila Marcondes, Município de Presidente Prudente;
17 - Centro de Saúde II de Pirapozinho;
18 - Centro de Saúde II de Rancharia;
19 - Centro de Saúde III de Regente Feijó;
20 - Centro de Saúde III de Sandovalina;
21 - Centro de Saúde III de Santo Expedito;
22 - Centro de Saúde III de Taciba;
23 - Centro de Saúde III de Tarabai;
c) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Presidente Prudente."
Artigo 6.º - O inciso I do artigo 20 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - diretamente subordinadas ao Coordenador de Regiões de Saúde-2:
a) ERSA 16 - Adamantina;
b) ERSA 17 - Andradina;
c) ERSA 18 - Araçatuba;
d) ERSA 20 - Assis;
e) ERSA 23 - Bauru;
f) ERSA 32 - Dracena;
g) ERSA 41- Jaú;
h) ERSA 44 - Lins;
i) ERSA 45 - Marília;
j) ERSA 46 - Ourinhos;
l) ERSA 48 Presidente Prudente;
m) ERSA 61- Tupã;
n) ERSA 63 - Presidente Venceslau;
Artigo 7.º - Fica acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n.º 30.195, de 21 de julho de 1989, o inciso XVIII, com a redação que segue:
"XVIII - ERSA 63 - Presidente Venceslau.".
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de setembro de 1989.