Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.504, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 25.519, de 17/07/1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 25.608, de 30/07/1986, do Decreto nº 25.710, de 14/08/1986 e do Decreto nº 25.836, de 05/09/1986

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os incisos III e XXV do artigo 8.° do Decreto n.° 25.519, de 17 de julho de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.° 25.608, de 30 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:


"III - ERSA-18-Araçatuba, compreendendo os seguintes município: Alto Alegre, Araçatuba, Auriflama, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guararapes, Guzolândia, Luisiânia, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí, Turiúba e Valparaíso;"


"XXV - ERSA-44-Lins, compreendendo os seguintes municípios: Avanhandava, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru.".


Artigo 2.° - O artigo 8.° do Decreto n.° 25.710, de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.° - O Escritório Regional de Saúde de Lins tem a seguinte estrutura:
.I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
.II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
.III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
.IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamentos e Custos;
c) Seção de Despesa;
.V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
c) Seção de Serviços Gerais;
d) Setor de Administração de Subfrota;
.VI - Seção de Protocolo e Arquivo;
.VII - Seção de Manutenção;
.VIII - Centro de Saúde o III de Avanhandava;
.IX - Centro de Saúde II de Cafelândia;
.X - Centro de Saúde III de Getulina;
.XI - Centro de Saúde III de Guaiçara;
.XII - Centro de Saúde III de Guaimbé;
.XIII - Centro de Saúde III de Guarantã;
.XIV - Centro de Saúde I de Lins;
.XV - Centro de Saúde III de Vila Ribeiro, Município de Lins;
.XVI - Centro de Saúde III de Pongaí;
.XVII - Centro de Saúde II de Promissão;
.XVIII Centro de Saúde II de Sabino;
.XIX - Centro de Saúde III de Uru;
.XX - Laboratório Local de Lins;
.XXI - Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
.XXII - Hospital Geral de Promissão".
Artigo 3.° - O inciso I do artigo 6.°, do Decreto n.° 25.836, de 5 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA-18Araçatuba:
a) Centro de Convivência Infantil;
b) os seguintes Centros de Saúde:
1. Centro de Saúde III de Alto Alegre;
2. Centro de Saúde I de Araçatuba;
3. Centro de Saúde II de Auriflama;
4. Centro de Saúde III de Barbosa;
5. Centro de Saúde III de Bento de Abreu;
6. Centro de Saúde III de Bilac;
7. Centro de Saúde II de Birigüi;
8. Centro de Saúde III de Braúna;
9. Centro de Saúde II de Buritama;
10. Centro de Saúde III de Clementina;
11. Centro de Saúde III de Coroados;
12. Centro de Saúde III de Gabriel Monteiro; 13. Centro de Saúde III de Gastão Vidigal;
14. Centro de Saúde III de General Salgado;
15. Centro de Saúde III de Glicério;
16. Centro de Saúde II de Guararapes;
17. Centro de Saúde III de Guzolândia;
18. Centro de Saúde III de Luisiânia;
19. Centro de Saúde III de Nova Luzitânia;
20. Centro de Saúde I de Penápolis;
21. Centro de Saúde III de Piacatu;
22. Centro de Saúde III de Rubiácea;
23. Centro de Saúde III de Santópolis do Aguapeí;
24. Centro de Saúde III de Turiúba;
25. Centro de Saúde II de Valparaíso;
a) Laboratório Local de Penápolis;
d) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Araçatuba.


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rolemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.