Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.539, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, no Escritório Regional de Saúde de Tatuí, ERSA-37, da Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, o Centro de Convivência Infantil, no Escritório Regional de Saúde de Tatuí, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERSA-37.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 22.865, de 1.º de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, cm sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 29 e 33 do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O Diretor do ERSA-37, definirá mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde, designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.


DECRETO Nº 30.539, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989


Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, no Escritório Regional de Saúde de Tatuí, ERSA-37, da Secretaria da Saúde


Retificação do D.O . de 3-10-89

onde se lê: Artigo 3.° - O responsável pelo Centro de Convivência Ifantil, em sua respectiva...

leia-se: Artigo 3.° - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva...