Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.586, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 27.235, de 28/07/1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.° do Decreto n.° 27.235, de 28 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde com a responsabilidade de coordenar, tecnicamente, todos os investimentos públicos do Estado destinados a aquisição de equipamentos de saúde, de valor unitário igual ou superior a 10.000 (dez mil) Bônus do Tesouro Nacional (BTN), cabendo-lhe:".


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1989.