ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.° do Decreto n.° 27.235, de 28 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde com a responsabilidade de coordenar, tecnicamente, todos os investimentos públicos do Estado destinados a aquisição de equipamentos de saúde, de valor unitário igual ou superior a 10.000 (dez mil) Bônus do Tesouro Nacional (BTN), cabendo-lhe:".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de outubro de 1989.