DECRETO N. 30.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades, decorrente da Lei n.º 6.470, de 15 de junho de 1989
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas
do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias-FUMEST para o Quadro da Secretaria de Esportes e
Turismo as funções-atividades preenchidas constantes do
Anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Arthur
Alves Pinto,
Secretário de Esportes e Turismo
Alberto
Goldman, Secretário da Administração
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1989.
DECRETO N. 30.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades, decorrente da Lei n. ° 6.470, de 15 de junho de 1989
Retificação do D.O. de 27-10-89