DECRETO N. 30.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades, decorrente da Lei n.º 6.470, de 15 de junho de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias-FUMEST para o Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Arthur Alves Pinto,
Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1989.

DECRETO N. 30.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades, decorrente da Lei n. ° 6.470, de 15 de junho de 1989

Retificação do D.O. de 27-10-89 

No anexo leia-se como se segue e não como constou :