Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.624, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Organiza e regulamenta o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, criado pela Lei n.° 6.470, de 15 de junho de 1989, subordinado diretamente ao Secretário de Esportes e Turismo, fica organizado e regulamentado nos termos deste decreto.
Artigo 2.° - O Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias compreende:
I - Diretoria, com 1 (um) Setor de Expediente;
II - Corpo Técnico.
Artigo 3.° - O Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias tem as seguintes atribuições:
I - avaliar programas e projetos de urbanização e celebrar contratos, devidamente autorizados, visando o desenvolvimento das estâncias;
II - promover estudos e pesquisas relativas à situação geral das estâncias e a outras áreas de interesse da Administração Estadual;
III - manifestar-se sobre a observância dos requisitos estabelecidos para a classificação de municípios como estâncias e fiscalizar as já existentes, propondo a extinção daquelas que não os satisfaçam;
IV - elaborar relatório anual sobre as aplicações financeiras do Fundo de Melhoria das Estâncias e a situação geral das estâncias;
V - promover atividades de divulgação das estâncias.


Parágrafo único - O Setor de Expediente tem os seguintes encargos:
1 - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
2 - preparar o expediente da Diretoria do Departamento e do Corpo Técnico.


Artigo 4.° - Ao Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, além de suas atribuições legais e regulamentares e das previstas no regulamento da Secretaria de Esportes e Turismo para seus dirigentes do mesmo nível hierárquico, compete:
I - submeter ao Titular da Pasta, devidamente apreciados, os pareceres do Corpo Técnico, relativos aos processos de criação ou extinção de estâncias;
II - opinar sobre os programas e projetos de urbanização das estâncias, avaliados pelo órgão;
III - determinar os estudos e pesquisas sobre a situação geral das estâncias, apreciando seus resultados e adotando ou propondo as medidas consequentes.
Artigo 5.° - A Divisão de Administração do Gabinete, do Secretário de Esportes e Turismo deverá prestar os serviços necessários ao funcionamento do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, nas áreas de orçamento e finanças, material, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e zeladoria.
Artigo 6.° - Cabe ao Centro de Recursos Humanos, da Secretaria de Esportes e Turismo, prestar ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estancias os serviços relativos à administração de pessoal.
Artigo 7.° - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão as medidas necessárias à efetivação da transferência, para a Secretaria de Esportes e Turismo, dos saldos das dotações orçamentárias destinadas ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1989.