DECRETO N. 31.164, DE 22 DE JANEIRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento para
repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 572.500.000,00
(quinhentos e setenta e dois milhões e quinhetos mil cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de NCz$
572.500.000,00 (quinhentos e setenta e dois milhões e quinhentos mil
cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de janeiro de 1990.