Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.215, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 30.517, de 02/10/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.° do Decreto n.° 30.517, de 2 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.° - O inciso II dos artigos 5.° e 7.° do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986; o inciso II dos artigos 5.°, 7.° e 8.° do Decreto n.° 25.710 e o inciso II BB dos artigos 4.°, 5.° e 7.° do Decreto n.° 25836, de 5 de setembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - Grupo Técnico de Vigilância Sanitária"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Nelson Rodrigues dos Santos,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.