Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.738, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a natureza dos serviços prestados pelos servidores públicos estaduais nos Dias de Vacinação em Massa Contra a Poliomelite e o Sarampo, programados para 1.990

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de natureza relevante os serviços prestados por servidores públicos estaduais nos Dias de Vacinação em Massa Contra a Poliomelite e o Sarampo, programados para 1990, por convocação oficial ou em caráter voluntário.
Artigo 2.º - Os servidores públicos estaduais terão consignados, em seus assentamentos funcionais, os dias de serviço de natureza relevante, comprovados mediante Certificados de Participação, e poderão usufruir um dia de folga para cada evento, mediante autorização de seu chefe imediato, durante o ano de 1990 e atendendo sempre a conveniência do serviço.
Artigo 3.º - A Secretaria da Saúde expedirá Certificados de Participação para os fins do artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 25 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti,,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 25 de junho de 1990