DECRETO N. 31.770, DE 28 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a estrutura da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16) e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16), com sede no Município de Franca, criada pelo Decreto n. 30.557, de 3 de outubro de 1989, Artigo 1.º, inciso I, de acordo com a Lei n. 6.207, de 26 de outubro de 1988, compreende as áreas territorials dos seguintes municípios: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulis- ta, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.
Artigo 2.º - A Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16) terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário de Franca (DRT-16-G);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT-16-SPF);
III - Serviço de Informações Econômico-Fiscais (DRT-16-SIEF);
IV - Inspetorias Fiscais (IF);
V - Postos Fiscais (PF);
VI - Postos Fiscais de Fronteira (PFF);
VII - Serviço de Administração (DRT-16-A):
a) Seção de Pessoal e Comunicações (DRT-16.A.1);
b) Seção de Atividades Auxiliares (DRT-16-A.2), com Setor de Administração de Subfrota (DRT-16-A.21);
c) Seção de Finanças (DRT-16.A.3);
d) Seção de Controle (DRT-16.A.4);
VIII - Seção de Julgamento (DRT-16.SJ);
IX - Supervisão Regional de Controle de Arrecadação DRT-16-CRA):
a) Supervisões de Controle de Arrecadação (CRA-S):
1 - Supervisão Setorial de Controle (CRA-S. 1);
2 - Supervisão Setorial de Cobrança (CRA-S.2);
3 - Supervisão Setorial de Controle e Cobrança (CRA-S-1.2);
4 - Unidade de Atendimento ao Público;
b) Seção da Dívida Ativa (DRT-16-DA).
Artigo 3.º - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) passa a compreender a área territorial dos seguintes Municípios: Altinópolis, Barretos, Barrinha, Bebedouro, Brodosque, Cajuru, Cássia dos Coqueiros Colina, Colômbia, Cravinhos, Dumont, Guaíra, Guariba, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antonio Monte Azul Paulista, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa e Viradouro.
Artigo 4.º - O item 6 do § 2.°, do Artigo 10, do Decreto n. 26.648, de 21 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. Na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6):
a) 3 (três) Supervisores de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 2 (duas) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 24 (vinte e quatro) Unidades de Atendimento ao Público.".
Artigo 5.º - Fica acrescentado ao § 2.° do Artigo 10 do Decreto n. 26.648, de 21 de Janeiro de 1987, o item 13, com a seguinte redação:
"13. Na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16):
a) 4 (quatro) Supervisões de Controle de Arrecadação;
b) 1 (uma) Supervisão Setorial de Controle;
c) 1 (uma) Supervisão Setorial de Cobrança;
d) 3 (três) Supervisões Setoriais de Controle e Cobrança;
e) 16 (dezesseis) Unidades de Atendimento ao Público.".
Artigo 6.º - Os anexos I e II a que se refere, respectivamente, os Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 28.954, de 29 de setembro de 1988, ficam substituidos pelos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 7.º - Os orgãos previstos no Artigo 2.°, bem como seus dirigentes e responsáveis, terão, respectivamente, as atribuições e competências previstas nos Artigos 60 a 76 do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, com as alterações posteriores e, ainda, as previstas no Decreto n. 26.648, de 21 de janeiro de 1987.
Artigo 8.º - Fica fixado o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado a partir da data de publicação deste decreto, para a instalação da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16).
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Artigos 3.° e 4.° do Decreto n. 30.554, de 3 de outubro de 1989, e o Artigo 1.° do Decreto n. 31.140, de 9 de janeiro de 1990, na parte em que altera a redação dos Artigos 3.° e 4.° do Decreto n. 30.554, de 3 de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo .
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.

DECRETO N. 31.770, DE 28 DE JUNHO DE 1990

Dispõe sobre a estrutura da Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16) e da outras providências

Retificação do D.O. de 29-6-90
No referendo leia-se como segue e não como constou:
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo