ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 27.348, de 11 de setembro de 1987, o subitem 3.2 com a seguinte redação:
"3.2 - Setor de Administração de Subfrota (DRT/..A.32)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho, de 1990.