DECRETO N. 31.970, DE 27 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao
Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro
de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
829.194.005,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, cento e
noventa e quatro mil e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 106.618.418,00 (cento e seis milhões, seiscentos
e dezoito mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros), nos termos
do Parágrafo único, do Artigo 6.º, da Lei n.
6.626, de
27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 722.575.587,00 (setecentos e vinte e dois
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta
e sete cruzeiros), nos termos da Lei n.º 6.835, de 26 de abril de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, mediante a suplementação de Cr$
829.194.005,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, cento e
noventa e quatro mil e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
.artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no .artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1990.