DECRETO N. 31.976, DE 27 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento
de Despesas com Inativos da
Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
979.376.000,00 (novecentos e setenta e nove milhões, trezentos e
setenta e seis mil cruzeiros.), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1990.
DECRETO N. 31.976, DE 27 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando
ao
atendimento de Despesas com Inativos da
Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
Retificação do D.O. de 28-7-90
no preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,