DECRETO N. 31.979, DE 27 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo IPESP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçam,ento do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional - Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1990.