DECRETO N. 31.980, DE 27 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
231.907.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, novecentos e
sete mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso não
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1990.
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DECRETO N. 31.980, DE 27 DE JULHO DE 1990
Retificações do D.O. de 28-7-90
Na Ementa leia-se como
segue e nao como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
onde se lê: .Artigo 1.º - Fica aberto pelo artigo anterior
rior será coberto com recursos a que alude o inciso Il
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
21 de dezembro de 1989, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto... leia-se:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto...