Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.981, DE 27 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública -Cláudio
Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1990.