Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.982, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Matão, nacessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz) no km 319+591,50m, com a Estrada Municipal Taquaritinga-São Lourenço do Turvo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29 e 69 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT 30.844, de que tratam os autos n.º 204.959/DER/1988, necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnível da SP.310 (Rodovia Washington Luiz) no Km 319 + 591,50m, com a Estrada Municipal Taquaritinga-São Lourenço do Turvo, com área total de 33.005,00m² conforme projeto aprovado às fls. 22 do Expediente n.º 5.219-DR.4/1988, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Rinaldo Lotti ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP.310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.319 + 5,20 e segue em linha reta confrontando com o DER, na distância de 162,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.327 + 16,00; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou sucessores, na distância de 179,60m, até encontrar o ponto c, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue numa sucesão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 259,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 4.705,00m2 (quatro mil, setecentos e cinco metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer á Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 1 327 + 16,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 22,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1 328 + 18,50; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com Ribeirão Lotti ou Sucessores, na distância de 186,40m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 22,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Rinaldo Lotti ou Sucessores, na distância de 179,60m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 4 026m² (quatro mil e vinte e seis metros quadrados);
Área 3 - que consta pertencer a Rinaldo Lotti ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310, começa no ponto A, na altura da estaca 1 328 + 18,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 159,80m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1 336 + 10,00; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 294,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 12,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 186,40m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 7.596,00m² (sete mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Luiz Ferreira Junior ou Sucessores, localizada do lado direito da SP.310; começa no ponto A, na altura da estaca 1319+ 14,70 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 183,30m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1 328 + 1,50; dai, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 131,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio na distância de 23,60m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 254,20m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superficie de 9.043,00m² (nove mil, quatrocentos e três metros quadrados);
Área 5 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, localizada do lado direito da SP.310; começa no ponto A, na altura da estaca 1 328 + 1,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1 328 + 17,50; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Antenor Lotti ou Sucessores, na distância de 126,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio na distância de 14,00m, até encontrar o ponto D; d , deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Luiz Ferreira Junior ou Sucessores, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 1.915,00m² (hum mil, novecentos e quinze metros quadrados);
Área 6 - que consta pertencer a Antenor Lotti ou Sucessores, localizada do lado direito da SP.310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.328 + 17,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 189,40m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.339 + 3,40; daí, deflete a direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 223,20m, até encontrar o ponto C; daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 19,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 126,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5.720,00m² (cinco mil, setecentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o órgão expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990


DECRETO N. 31.982, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Matão, ncessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz) no km 319 + 591,50m, com a Estrada Municipal Taquaritinga-São Lourenço do Turvo


Retificações do D.O. de 31-7-90
Artigo 1.º - Ficam declarados...
Área 1 - que consta pertencer a...
onde se lê:
... Municipal de Matão ou sucessores,... até encontrar o ponto c, daí,... e segue numa sucesão...
leia-se:
... Municipal de Matão ou Sucessores,... até encontrar o ponto C; daí,... e segue numa sucessão...
Área 2 - que consta pertencer a...
onde se 1ê:
... confrontando com Ribeirão Lotti ou Sucessores,...
leia-se:... confrontando com Rinaldo Lotti ou Sucessores,...