Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.983, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Igarapava, trecho final da SP, 330, necessário à implantação do Posto Fiscal do Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado, criado pelo Decreto 27.415, de 30/09/1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT 30.653, de que trata os autos 203.907/DER/88, necessários à implantação do Posto de Fiscalização de Fronteiras devido à construção da 2.ª pista da SP.330, trecho Igarapava - Rio Grande, compreendido entre as estacas 2.765 + 0,00 e estaca 2.799 + 0,00.
Área 1 - que consta pertencer a Valério de Oliveira Campos ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP.330; começa no ponto A, na altura da estaca 2.764 + 0,00 e segue confrontando com o próprio, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 152,00m, até encontrar o ponto C, na altura da estaca 2.766 + 3,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Juvenal de Oliveira Campos Sobrinho ou Sucessores, na distância de 130,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 68,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 11.000,00m² (onze mil metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a Juvenal de Oliveira Campos Sobrinho ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP.330; começa no ponto A, na altura da estaca 2.766 + 3,00 e segue, confrontando com Valério de Oliveira Campos ou Sucessores, na distância de 130,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 148,00m, até encontrar o ponto C, na altura da estaca 2.779 + 9,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o DER, na distância de 232,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 19.000,00m² (dezenove mil metros quadrados);
Área 3 - que consta pertencer a Valério de Oliveira Campos ou Sucessores, localizada do lado direito da SP.330; começa no ponto A, na altura da estaca 2.764 + 0,00 e segue confrontando com o DER, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.766 + 3,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Juvenal de Oliveira Campos Sobrinho ou Sucessores, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto C, daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 14,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 112,00m² (cento e doze metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Juvenal de Oliveira Campos Sobrinho ou Sucessores, localizada ao lado direito da SP.330; começa no ponto A, na altura da esta, deflete à direita e segue, confrontando com Miguel Saad ou Sucessores, na distância de 116,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 218,00m, até encontrar o ponto D: daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 86,00m, até encontrar o ponto E, daí, deflete à direita e segue, confrontando com Valério de Oliveira Campos ou Sucessores, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 24.688,00m² (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados).
Área 5 - que consta pertencer a Miguel Saad ou Sucessores, localizada do lado-direito da SP-330; começa no ponto A, na altura da estaca 2.779+ 1,40 e segue, confrontando com o DER, na distância de 22,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.779 + 0,00; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 82,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Juvenal de Oliveira Campos Sobrinho ou Sucessores na distância de 110,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5.200,00m² (cinco mil e duzentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.983, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Igarapava, trecho final da SP.330, necessário a implantação do Posto Fiscal do Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado criado pelo Decreto n.º 27. 415, de 30-9-87


Retificações do D.O. de 31-7-90
Artigo 1.º - Ficam declarados... Área 1 - que consta pertencer a... onde se 1ê:
... na altura da estac 2.764 + 0,00 e... leia-se:... na altura da estaca 2.764 + 0,00 e... onde se 1ê: Área 4 - que consta pertencer a Juvenal de Oliveira Campos Sobrinho ou Sucessores, localiza ao lado direito da SP.330; começa no Ponto A, na altura da estal, deflete à direita e segue, confrontando com Miguel Saad ou Sucessores, na distância de 116,00m até encontrar o ponto C;...
leia-se:
Área 4 - que consta pertencer a Juvenal de Oliveira Campos Sobrinho ou Sucessores, localizada do lado direito da SP.330; começa no ponto A, na altura da estaca 2.766 + 3,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 262,00, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.779 + 1,40; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Miguel Saad ou Sucessores, na distância de 116,00m até encontrar o ponto C;...
Área 5 - que consta pertencer ... onde se lê: ... distância de 110,00m, até encontrar o ponto inicial A, ...
leia-se:... distância de 116,00m, até encontrar o ponto inicial A, ...