Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.984, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Taquaritinga, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP. 310 (Rodovia Wahington Luiz) no km 321+ 625,84m, com acesso a Taquaritinga

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho nº PAT 30.724 de que tratam os autos nº 204.062/DER/1988, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP.310 (Rodovia Washington Luiz) no km 321 + 625,84m, com o acesso a Taquaritinga, com área total de 59.180,00m², conforme projeto aprovado às fls. 28 dos autos nº 204.940/DER/1988, a saber:
Área 1 - qua consta pertencer a Takeo Shibata ou Sucessores, localizada no lado esquerdo da SP.310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.428 e segue em, linha reta, confrontando com o DER, na distância de 120,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.421 + 17,50, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Antonio Carlos de Arruda Lemos ou Sucessores, na distância de 61,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Antonio Carlos de Arruda Lemos ou Sucessores, na distância de 30,50m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Antonio Carlos de Arruda Lemos ou Sucessores, na distância de 48,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 110,50m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 102,00m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue por linha irregular, confrontando com Hercules Florence Braga ou Sucessores, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 10.090,00m² (dez mil e noventa metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a Antonio Carlos de Arruda Lemos ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP.310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.431 + 17,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 152,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.439 + 10,00; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 106,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio na distância de 105,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Takeo Shibata ou Sucessores, na distância de 48,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Takeo Shibata ou Sucessores, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Takeo Shibata ou Sucessores, na distância de 61,50m até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 15.750,00m² (quinze mil setecentos e cinquenta metros quadrados).
Área 3 - que consta pertencer a Arnaldo Geraldes Morelli ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.420 + 12,00 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 166,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.428 + 18,00; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o DER, na distância de 282,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direira e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 359,00m até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de l6.670,00m2 (dezesseis mil, seiscentos e setenta metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Arnaldo Geraldes Morelli ou Sucessores, localizada do lado direito SP.310; começa no ponto A, na altura da estaca 10 (do ramo F) e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 225,00m até encontrar o ponto B, na altura da estaca 21 + 13,16 (do ramo F), daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o DER, na distância de 248,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Antonio Carlos de Arruda Lemos ou Sucessores, na distância de 101,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 10.205,00m² (dez mil, duzentos e cinco metros quadrados);
Área 5 - que consta pertencer a Antonio Carlos de Arruda Lemos ou Sucessores, localizada do lado direito da SP.310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.435 + 18,20 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 166,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.444/4,80; dai, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 134,00m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Arnaldo Geraldes Morelli ou Sucessores na distância de 101,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 33,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 6.465,00m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência judicial de desapropriação ara fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30, de julho de 1990.


DECRETO N. 31.984, DE 30 DE JULHO DE 1990


Retificações do D.O. de 31-7-90

Na Ementa leia-se como segue e não como constou:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Taquaritinga , necessários a implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP.310 (Rodovia Washington Luiz) no Km 321 + 625,84m, com o acesso a Taquaritinga


Artigo 1.º - Ficam declarados ...
Área 1 - que consta pertencer a ...
onde se lê:
... ponto B, na altura da estaca 1.421 + 17,50, daí, ...
leia-se:
... ponto B, na altura da estaca 1.431 + 17,50; daí, ...
Área 2 - que consta pertencer a ...
onde se lê:
... 106,00m, até encontrarar o ponto C; daí, ...
leia-se: ... 106,00m, até encontrar o ponto C; daí, ...
Área 4 - que consta pertencer ...
onde se lê:
... lado direito SP. 310; começa no ponto A, ...
leia-se: ... lado direito da SP.310; começa no ponto
A, ...
Área 5 - que consta pertencer ...
onde se lê:
... ponto B, na altura da estaca 1.444/4,80; ...
leia-se: ... ponto B, na altura da estaca 1.444 + 4,80;...

Artigo 2.º - Fica o expropriante ...
onde se lê:
... de urgência judicial de desapropriação ara fins do
disposto ...
leia-se:
... de urgência no processo judicial de desapropriação
para fins do disposto ...