Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.985, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no perímetro urbano no Município e Comarca de Cotia, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do .artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado, combinado com os .artigos 2.º e 5.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no perímetro urbano no Município e Comarca de Cotia, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção do Trevo do Km 26, da SP-270 - Rodovia Raposo Tavares com a Estrada para Embu, configurados no projeto geométrico aprovado em 8-12-83, às fls. 33 do Expediente n.º 6.320/DR. 10/1980 - TOP n.º 44.058, bem como a indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, conforme PAT n.º 30861/30865, a saber:
I - Área n.º 5.884 - que consta pertencer a João Vitorello: o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 67,50m, até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita e segue numa distância de 8,00m, até encontrar o ponto C, confrontando com Walter D. Fischer; daí, deflete à direita e segue numa distância de 67,00m, até encontrar o ponto D, confrontando com a faixa de domínio da SP 270; daí, deflete à direita e segue numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 386,00m² (trezentos e oitenta e seis metros quadrados).
II - Área n.º 5.885 - que consta pertencer a Walter D. Fischer Cia. Ltda.: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 245,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com a faixa de domínio do ramo 300; daí, deflete à direita, e segue numa distância de 11,00m, até encontrar o ponto C, confrontando com o fim do ramo 300; daí, deflete à direita numa distância de 189,00m, até encontrar o ponto D, confrontando com a estrada municipal de Embu; daí, deflete à direita numa distância de 201,50m, até encontrar o ponto E, confrontando com a faixa de domínio da SP 270; daí, deflete à direita numa distância de 2,50m, até encontrar o ponto inicial A, con- frontando com João Vitorello, encerrando uma área de 19.390,00m2 (dezenove mil, trezentos e noventa metros quadrados).
III - Área de 5886 - que consta pertencer a Pequena Obra da Divina Providência "Dom Orione": o terreno no começa no ponto A e segue numa distância de 328,00 m, até encontrar o ponto B, confrontando com a faixa de dominio da SP 270; dai, deflete a direita numa distância de 2,00 m, até encontrar o ponto C, confrontando com o limite de construção da SP 270; daí, deflete à direita numa distância de 33,50 m, ate encontrar o ponto D, confrontando com o próprio, daí, deflete em curva à direita numa distância de 336,00 m, até encontrar o ponto A, inicial, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 9.130,00 m2 (nove mil, cento e trinta metros quadrados);
IV - Área n.º 5887 - Área 1: que consta pertencer a Empresa Bernardini S/A, o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 36,00 m, até encontrar o ponto B, confrontando com a Fábrica Thissen Hueller Ltda.; daí, deflete à esquerda numa distância de 22,00 m, até encontrar o ponto C, confrontando com a Fábrica Thissen Hueller Ltda.; daí, deflete à esquerda numa distância de 52,00 m, até encontrar o ponto A inicial, confrontando com a faixa de dominio do ramo 600, encerrando uma área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados); Área 2: o terreno começa no ponto D, segue numa distância de 11,00 m, até encontrar o ponto E, confrontando com o fim do ramo 300, igual a estaca "O"; daí, deflete à direita numa distância de 88,00 m, até encontrar o ponto F, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita numa distância 73,00 m, até encontrar o ponto D, inicial confrontando com a estrada municipal de Embu, encerrando do uma área de 470,00 m2 (quatrocentos e setenta metros quadrados). As áreas descritas sob os n.ºs 1 e 2 perfazem o total de 670,00 m2 (seiscentos e setenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990.