Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.986, DE 30 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber permissão de uso de imóvel que especifica, situado no Município da Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, permissão de uso, pelo prazo de dois anos, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 5.559,00m² (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), situado na confluência das Ruas "Um" e "Três", parte da Quadra "A", na Quinta Gleba "D", Bairro Cidade AE. Carvalho, Município de São Paulo, necessário à instalação de Circo - Escola do Programa "Enturmando", da Secretaria do Menor, com a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo n.º 102015/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990.