Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.987, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S/A

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.366, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 944,80m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário àquela empresa para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Júlio Prestes e Rubião Junior, imóvel esse que consta pertencer a Marcelo Girardi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1 601/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno comega no ponto A que dista 38,00m a esquerda do Km 47 + 718,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 4,87m em reta pela cerca divisa até o ponto B que dista 40,00m à esquerda do Km 47 + 713,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 15,24m em reta pela cerca divisa até o ponto C que dista 36,00m a esquerda do Km 47 + 696,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 19,69m em reta pela cerca divisa até o ponto D que dista 44,65m a esquerda do Km 47 + 676,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 8,00m em reta pela cerca divisa até o ponto E que dista 38,65m à esquerda do KM 47 + 670,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 12,45m em reta pela cerca divisa até o ponto F que dista 38,65m à esquerda do Km 47 + 656,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com a FEPASA; 15,39m em reta pela cerca divisa até o ponto C que dista 33,50m à esquerda do Km 47 + 048,00m do eixo da linha de tráfego, confrontando com a FEPASA; 23,00m em reta pela cerca divisa até o ponto H que dista 56,50m à esquerda do Km 47 + 642,30m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Remo Garzella; 64,90m em reta pela faixa divisa até o ponto I que dista 47,00m à esquerda do Km 47 +717,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 9,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Belo até o ponto A de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.987, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.


Retificações do D.O. de 31-7-90
no preâmbulo: onde se lê:... Decreto-lei Federal n.º 3.366,...
leia-se: ...Decreto-lei Federal n.º 3.365,...
Artigo 1.º - Fica declarado de...
onde se lê:... no trecho de Júlio Prestes e Rubião Junior,...
leia-se:... no trecho de Júlio Prestes a Rubião Junior,...
onde se lê:... ponto C que dista 33,50m á esquerda do Km 47 +048,00m do eixo...
leia-se:... ponto G que dista 33,50m á esquerda do Km 47 +642,30m do eixo...