Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.988, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.706, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.560,50m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e cinqüenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário àquela empresa, para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Júlio Prestes a Rubião Júnior, imóvel esse que consta pertencer a Remo Garzella, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1601/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: o terreno começa no ponto (G) que dista 33,50m à esquerda do Km 47 +642,30m do eixo da linha em tráfego, seguem: 5,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 31,65m à esquerda do Km 47 +636,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com a FEPASA, 61,97m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 47,15m a esquerda do Km 47 + 576,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,36m em reta pela cera divisa até o ponto (L) que dista 37,15m à esquerda do Km 47 + 556,50m do eixo da linha emtráfego, confrontando com a FEPASA; 21,93m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 28,15m à esquerda do Km 17 + 536,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 13,56m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 25,18m à esquerda do Km 47, 524,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 9,82m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 25,15m à esquerda do Km 47 + 516,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 44,42m em retapela cerca divisa até o ponto (P) que dista 17,15m à esquerda do Km 47 + 476,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 21,52m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 17,15m a esquerda do km 47 + 456,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 21,52m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 17,15m à esquerda do km 47 + 436,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 22,15m à esquerda do km 47 + 416,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,64m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 20,15m à esquerda do km 47 + 400,00m do do km 47 + 476,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado; 41,58m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 55,00m à esquerda querda do km 47 + 510,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 20,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 65,00m à esquerda do km 47 + 524,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 15,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 67,00m à esquerda do km 47 + 536,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 20,22m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 70,00m à esquerda do km 47 + 556,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 87,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 56,50m à esquerda do km 47 + 642,30m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 23,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Marcelo Girardi até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990


DECRETO N. 31.988, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.


Retificações do D.O. de 31-7-90
no preâmbulo: onde se lê:
...alterado pela Lei n.º 2.706,...
leia-se: ...alterado pela Lei n.º 2.786,...
Artigo 1.º - Fica declarado de...
onde se lê:
...ponto (L) que dista... da linha emtráfego,... leia-se: ...ponto (L) que dista... da linha em tráfego,...
onde se lê: ...ponto (M) que dista 28,15m à esquerda do Km 17 + 536,50m...
leia-se: ...ponto (M) que dista 28,15m à esquerda do Km 47 + 536,50m...
onde se lê:...
...ponto (M) que dista 25,18m à esquerda do Km 47,524,50m...
leia-se:... ponto (N) que dista 29,15m à esquerda do Km 47 + 524,50m...
onde se lê:
ponto (0)... 44,42m em retapela cerca divisa...
leia-se: ponto (0)... 44,42m em reta pela cerca divisa...
onde se lê: ...à esquerda do Km 47 + 400,00m do do KM 47 + 476,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado; 41,58m em reta...
leia-se:
ponto (T)... à esquerda do Km 47 + 400,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 92,79m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 50,00m à esquerda do Km 47 + 476,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado; 41,58m em reta...