Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.989, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Bairros denominados "Jardim da Saúde" e "Ipiranga", Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dez terrenos medindo respectivamente 19,00m² (dezenove metros quadrados), 49,50m² (quarenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), 430,10m² (quatrocentos e trinta metros e dez decímetros quadrados), 40,00m² (quarenta metros quadrados), 81,65m² (oitenta e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), 44,50m² (quarenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), 99,83m² (noventa e nove metros e oitenta e três decímetros quadrados), 173,84m² (cento e setenta e três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), 25,40m² (vinte e cinco metros e quarenta decímetros quadrados) e 20,5lm² (vinte metros e cinquenta e um decímetros quadrados) e reséctivas benfeitorias, situados as Ruas Ribeiro Lacerda s/n.º, junto a Praça Flávio Xavier de Toledo, Nova Louzã n.º 105 e Francisco Gomes da Silva Prado n.º 64, nos Bairros denominados "Jardim da Saúde" e "Ipiranga", Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários-Bacia "33" Córrego Ipiranga-Faixas "20", "36", "39" e "41", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Leopoldo Cezar, Jaime de Paula Camargo e Outros, Diogo de Toledo Lara, Viação Bristol Ltda., Espólio de Benedito Rio Branco, Victoria B. Fagundes Silveira, Agnes Zimmermann, Laura do Carmo de Almeida e Resende e Cia., com as medidas, limites e confrontações mencionados n.ºs plantas SABESP n.ºs. E 33-03-C 9, e 33-03-C 10, E 33-03-C 11, E 33-03-C 12, E 33-03-C 13, e 33-03-D 10 e E 33-03-D 11 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 126, a saber:

I - Propriedade n9 126/35
Servidão
Tem início no ponto "I", localizado no muro lateral de divisa, lado esquerdo de quem de frente da Rua Cel. Silveira Magalhães olha o imóvel e distante 37,00m do alinhamento predial da rua acima mencionada; daí segue na direção Norte acompanhando o muro de divisa já citado na distância de 2,00m até o ponto "B"; deste deflete à direita e segue na direção Leste com 9,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue na direção Sul pela distância de 2,00m, confrontando com Jaime de Paula Camargo e Outros, até o ponto "H"; deste deflete à direita e segue na direção Oeste com 9,50m confrontando com remanescentes, até o ponto "I", início da presente descrição.
II - Propriedade n.º 126/36
Servidão
Tem início no ponto "H", localizado no prolongamento do muro lateral de divisa, lado direito de quem de frente da Rua Cel. Silvério Magalhães olha o imóvel e distante 35,10m de alinhamento predial da rua acima mencionada; daí segue acompanhando o citado prolongamento de divisa na direção Norte e distância de 2,00m, confrontando com o imóvel n.º 562 da Rua Cel. Silvério Magalhães, até o ponto "C"; deste deflete à direita e segue na direção Leste com 1,70m até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue no rumo NE e distância de 21,70m até o ponto "E"; deste deflete à direita e segue no rumo SE com distância de 2,00m até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue no rumo SW com distância de 23,20m até o ponto "G"; deste deflete à direita e segue na direção Oeste pela distância de 2,90m até o ponto "H"; ponto este de início desta descrição, confrontando desde o ponto "C" até o ponto "H" com o remanescente da propriedade.
III - Propriedade n.º 126/40
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.387.213,00 e E 334.093,00, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 161/46, situado no alinhamento predial da Rua "33" (projetada), na confluência dos muros de divisa do imóvel n.º 405 da Rua Arthur Thiré; daí, segue com rumo NE e distância de 18,20m, confrontando com os fundos dos imóveis n.ºs 405, 403 e 391 da Rua Arthur Thiré, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SE e distância de 54,00m, confrontando com os fundos dos imóveis n.ºs 391, 389 e 379 da Rua Arthur Thiré e com os fundos do imóvel n.º 20 da Rua Marcos Fernandes, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo SE e distância de 64,50m. confrontando com os fundos dos imóveis n.ºs. 20, 38, 46, 54/56, 60/62, 70 e sem número, todos da Rua Marcos Fernandes, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo SE, distância de 22,00m., confrontando com os fundos dos lotes s/nº, 92/98 e 100 da Rua Marcos Fernandes, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SE e distância de 35,00m, confrontando com os fundos dos lotes nºs. 100, 114 e 122/124 da Rua Marcos Fernandes, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue rumo SW, confrontando com terreno que consta pertencer à Prefeitura do Município de São Paulo, distância de 2,00m., até atingir o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 34,80m., confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "V"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 22,20m., confrontando com remanescente, até atingir o ponto "W; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 65,30m., confrontando com porção remanescente, até atingir o ponto "X"; daí deflete á direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 52,20m., confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Y"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo SW, distância de 17,20m., confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "Z", situado no alinhamento predial da projetada Rua "33"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, caminhando pelo referido alinhamento predial da rua, distância de 3,00m., até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
IV - Propriedade nº 126/44
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: 7.389.685,70 e E 334.744,60, obtidas graficamente de planta GEGRAN nº 162/14, escala 1:2.000, situado no alinhamento predial da Rua Nova Louzã; desse ponto, segue com rumo SE pela distância de 2,00m., confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 3,30m., confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SE, distância de 9,00m., confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SE, distância de 50,20m., confrontando com remanescente, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo SE, distância de 18,80m, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 6,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Manoel Mateus, rumo SW, distância de 4,30m, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo SW, distância de 3,90m, confrontando com remanescente até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue por linha de divisa, rumo NW, distância de 7,60m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW, distância de 2,50m, até atingir o ponto "K"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 10,90m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue por linha de divisa, rumo NW, distância de 49,60m, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 6,90m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "N"; daí deflete à esquerda e segue rumo SW, distância de 3,90m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NW, distância de 4,00m, confrontando com porção remanescente, até atingir o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue rumo NE, acompanhando o alinhamento predial da Rua Nova Louzã, distância de 2,00m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
V - Propriedade nº 126/45
Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Dr. Maurício de Lacerda, junto ao muro divisa com imóvel nº 179 de Denival Cabral Martins e de coordenadas topográficas N 7.386.224,00 e E 332.966,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; segue deste ponto, acompanhando o referido alinhamento pelo rumo SW, até alcançar na distância de 2,00m, o ponto "B"; deflete à direita, com rumo NW, confrontando com o remanescente, indo atingir a 25,00m, o ponto "C"; deflete neste ponto à direita, rumo NE e confrontando com Victoria B. Fagundes Silveira, alcança a 0,60m, o ponto "D" e deste a 0,90m, o ponto "N"; deflete finalmente a direita, rumo SE e confrontando com o imóvel nº 179 de Denival Cabral Martins, volta a alcançar a 25,00m, o ponto "A", onde se iniciou a presente descrição perimétrica.
VI - Propriedade nº 126/46
Servidão
Tem início no ponto "N", situado no muro divisa do imóvel descrevendo com as propriedades nºs 165 e 179 (fundos); segue deste ponto com rumo SW e confrontando com a primeira propriedade (165) alcança a 9,90m, o ponto "D"; deflete neste ponto à direita e com rumo NW atinge a 3,00m, o ponto "E", e deste a 3,50 m., o ponto "F"; deflete aí, à direita e com rumo NE vai atingir a 4,20 metros (m.), o ponto "G" e deste, a 30,40m., o ponto "H", onde novamente deflete à direita indo atingir com o mesmo rumo e na distância de 2,80 m., passando pelo ponto "I", o ponto "J"; deflete neste ponto à direita, indo sucessivamente alcançar a 32,60 m., com rumo SW; deste a 3,30 m., com o mesmo rumo, o ponto "L" e deste, defletindo à esquerda, segue rumo sul com 5,40 m., até o ponto "M", confrontando sempre, do ponto "D" até este com o remaneccente da propriedade; deflete então à direita e segue rumo SW, confrontando com Denival Cabral Martins, indo na distância de 0,60 m., alcançar de novo o ponto "N", origem desta descrição perimétrica.
VII - Propriedade n.º 126/47
Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Tenente João Pereira de Andrade, no muro do imóvel n.º 78 e distante 2,30 m. da divisa com o imóvel n.º 10.A; segue deste ponto acompanhando o referido alinhamento até o seu final, na distância de 5,80 m., alcançando aí, o ponto "B"; deflete neste ponto à direita e segue com rumo SE, confrontando inicialmente com o contribuinte n.º 047-097-0193 (imóvel n.º 82 da Rua Tenente João Pereira de Andrade) e logo após com Victoria B. Fagundes Silveira, atinge a 16,00 m., o ponto "C"; mais uma vez, aí, deflete à direita e segue com rumo "oeste", confrontando com o contribuinte n.º 047-097-0147, segue por 3,80m., até o ponto "Q"; deflete neste ponto, à direita, rumo NE, indo na distância de 11,70 m., confrontando com o remanescente da propriedade e acompanhando a parede do imóvel n9 78, alcangar o ponto "R"; deflete então à esquerda e, acompanhando ainda a mesma parede segue por 1,00 m., até o ponto "S", onde deflete à direita e segue rumo NW, confinando com o remanescente por 6,00 m., até alcancar novamente o ponto "A", origem da presente descrição perimétrica.
VIII - Propriedade n.º 126/48
Servidão
Tem início no ponto "C", situado nos fundos do imóvel n.º 78 da Rua Tenente João Pereira de Andrade, no cruzamento de muros de divisa com área descrevendo; segue deste ponto com rumo "Leste", confrontando como o remanescente da propriedade por 2,40 m., até o ponto "D"; deflete neste, à direita e segue com rumo SE, confrontando ainda com o remanescente, atinge a 8,20 m., o ponto "E"; segue deste ponto com ligeira deflexão à esquerda, acompanhando a parede do imóvel existente, pela distância de 2,80 m., até o ponto "F"; deste, à esquerda por 2,20 m., até o ponto "G"; deste, à direita por 1,20 m., até o ponto "H"; deste, à esquerda, por 2,80 m., até o ponto "I"; deste, à direita, por 1,30 m., até o ponto "J" e deste, finalmente, à esquerda, pela distância de 2,30m, até o ponto "K"; deflete neste ponto, à direita, com rumo NE, e confrontando com o imóvel n.º 10 da Rua Maria Fagnani e trecho da mesma, vai encontrar a 27,30m, o ponto "L"; deflete aí, à direita, com rumo SE, indo atingir a 2,70 metros (m.), o ponto "M"; deste ponto segue com nova deflexão, à direita, indo alcançar a 25,10m, o ponto "N", onde deflete à esquerda e segue com rumo SW, atingindo a 8,30m, o ponto "O"; deflete neste ponto à direita e segue com rumo NW, indo alcançar a 15,10m, o ponto "P", sendo que do ponto "L" até o ponto "P", confrontando sempre com o remanescente da propriedade; deflete finalmente, neste ponto, à direita e segue rumo NW, confrontando com o contribuinte n.º 047-097-0147 por 1,30m, até novamente alcançar o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimetrica.
IX - Propriedade n.º 126/49
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N 7.387.563,80 e E 334.373,50, obtidas graficamente de planta GEGRAN n.º 162/31, escala 1:2.000, situado no alinhamento predial da Rua Francisco Gomes da Silva Prado, distando 0,45m do muro de divisa com o imóvel n.º 82, desse ponto, segue com rumo SW e distância de 8,50m, caminhando por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, distância de 3,70m, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, distância de 2,30m, caminhando por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 4,70m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 8,50m, confrontando com porção remanescente, até atingir o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue rumo SE acompanhando o alinhamento predial da Rua Francisco Gomes da Silva Prado numa distância de 2,00m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
X - Propriedade n.º 126/51
Servidão
Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da viela 18-A, no canto direito do imóvel n.º 10 e de coordenadas topográficas N 7.385.632,90 e E 334.677,60, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; segue deste ponto com rumo NE acompanhando a lateral do imóvel acima indo na distância de 3,10 metros alcançar o ponto "B"; deflete neste à esquerda, atingindo a 0,30m o ponto "C" onde volta a defletir à direita, com rumo NE e confrontando com o remanescente da propriedade vai atingir a 8,30m o ponto "D", no alinhamento predial da travessa Dalila; deflete neste ponto à direita e acompanhando referido alinhamento atinge na distância de 2,30m o ponto "E"; deflete aí à direita e segue com rumo SW por 10,20m confrontando com o remanescente até o ponto "F"; deflete finalmente neste ponto à direita e acompanhando o alinhamento predial da viela 18-A volta aalcançar a 1,60m o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Comanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990.


DECRETO N. 31.989, DE 30 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Bairros denominados "Jardim da Saúde" e "Ipiranga", MunicÍpio e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


Retificações do D.O. de 31-7-90

Artigo 1.º - Ficam declarados...
VI - Propriedade n.º 126/46
Servidão
Tem início no ponto "N",...
onde se lê: ...propriedade (165) alcança a 9,90m, o ponto "D";...
leia-se: ...propriedade (165) alcança a 0,90m, o ponto "D";...
onde se lê: ...deflete então à direita e segue rumo SW, confrontando com Denival Cabral Martins,...
leia-se: ...deflete então finalmente à direita e segue rumo SW, confrontando com Denival Cabral Martins,...
VIII - Propriedade n.º 126/48
Servidão
Tem início no ponto "C",...
onde se lê: ...confrontando como o remanescente da...
leia-se: ...confrontando com o remanescente da...
onde se lê: ...ponto "L" até o ponto "P", confrontando sempre...
leia-se: ...ponto "L" até o ponto "P", confrontou sempre...
X - Propriedade n.º 126/51
Servidão
Tem início no ponto "A",...
onde se 16:...viela 18-A volta aalcançar a 1,60m...
leia-se: ...viela 18-A volta a alcançar a 1,60m...
Artigo 3.º - As despesas com a...
onde se lê: ...da Comanhia de Saneamento...
leia-se: ...da Companhia de Saneamento...