DECRETO N. 31.990, DE 30 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
168.211.911,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e onze
mil, novecentos e onze cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de
julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990.
DECRETO N. 31.990, DE 30 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 31-7-90
Onde se lê: Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho
de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
leia-se: Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA