DECRETO N. 31.991, DE 30 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.869.008.052,00 (hum bilhão, oitocentos e sessenta e nove milhões, oito mil e cinqüenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.866.342.052,00 (hum bilhão, oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil e cinqüenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme dispõoe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 2.666.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso III, conforme dispõe o Parágrafo único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, mediante a suplementação de Cr$ 4.317.500,00 (quatro milhões, trezentos e dezessete mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990. 
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1990.

DECRETO N. 31.991, DE 30 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 31-7-90
Onde se lê: 
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
leia-se: 
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 30 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA