Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.999, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Mauá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados) situado no Município e Comarca de Mauá, necessário à construção do Centro de Saúde do Jardim Santista, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 56.774/77, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na confluência das Ruas Eponina Estrella e João Castelar Padin; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua João Castelar Padin no rumo de NE 17º01'05" e na distância de 57,68m até o ponto "B", situado na divisa do lote n.º 01 da quadra "8" do loteamento Jardim Itapeva; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes 1 a 17 do loteamento mencionado no rumo de SE 35º14'32" e na distância de 38,80m até o ponto "C", situado no alinhamento predial da Rua Januário Boccia; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua no rumo de SW 17º,01'05" e na distância de 41,53m até o ponto "D", situado em um canto chanfrado; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância de 3,50m até o ponto "E", situado no alinhamento predial da Rua Eponína Estrella; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua no rumo NW 54º35'34" e na distância de 28,55m até o ponto "A", início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretaria da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.