Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.000, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Ourinhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ourinhos, terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ourinhos, destinado à construção da Delegacia Seccional de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 677/87, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Lino Belezi (antiga Rua B) e José Justino de Carvalho; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rue Lino Belezi, com o Rumo Magnético de 55.º21' SE e na distância de 111,67 m, até encontrar o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada, com o Rumo Magnético de 33.º38' SW e na distância de 60,01 m, até encontrar o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "A", com o Rumo Magnético de 55.º21'NW e na distância de 112,73m, até encontrer o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo elinhamento da Rua José Justino de Carvalho, com o Rumo Magnético de 34.39' NE e na distância de 60,00 m, até encontrar o ponto iniciel "1", perfazendo eeeee alinhamentos e distância a superfície de 6 732,00 m² (seis mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.