Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.001, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Garça

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazende do Estado autorizada e receber, por doação de Prefeitura Municipal de Garça, terreno sem benfeitorias, com a área de 1 628,00 m², situado no Município e Comarca de Garça, destinado à construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 67 031/79, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta (anexo) situado no cruzamento dos alinhamentos de Rua Plinio de Godoy com e Rua Júlio Prestes, deste ponto seguem pelo alinhamento de Rua Júlio Prestes numa distância de 40,00 m até o ponto "B", deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 50,40 m confrontando com Juracy Cestari; Aldelias Bosque e outras, Antonio Peres e Luizina Bueno A. Silva, até o ponto "C"; deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento de Rua Voluntários de 32 numa distância de 45,00 m até o ponto "D"; deste ponto defletem à direita e seguem pelo elinhamento de Rua Plinio de Godoy numa distância de 31,00 m até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 1 628,00 m² (hum mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990