Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.004, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Mauá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, um terreno sen benfeitorias, com a área de 2 269,05 m2 situado no Município e Comarca de Mauá, onde foi construída a EEPG Jardim Zaira IV, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 97 116/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Presidente Castelo Branco, fatendo divisa com a creche Bom Pastor, segue então em linha reta, pelo alinhamento desta avenida, com rumo de SW 88"20'56", percorrendo uma distância de 32.71 m, até o ponto "B"; do ponto "B", deflete à direita e segue em linha reta, com rumo de MV 00"09'33", percorrendo uma distância de 24,06 m, até o ponto "C"; do ponto MC", deflete à esquerda e segue em linha reta, com rumo de NW 51"31'07", percorrendo uma distância de 48,40 m, até o ponto "D"; do ponto "B" ao ponto "D", confronta-se com os lotes nºs 1, 2, 3, 4 e 5, da quadra 76; do ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta, com rumo de HE 3,8"58'46", confrontando com área remanescente do sistema de recreio, percorrendo uma distância de 21,32 m, até o ponto "E"; do ponto "E", deflete a direita e segue em linha reta, com rumo de 54º25'06", percorrendo uma distância de 47,02 m, até o ponto "F", do ponto "F", deflete a esquerda e segue em linha reta, com rumo de SE 62º28'37", percorrendo uma distância de 20,50 m, até o ponto "G"; do ponto "E" ao ponto "G", confronta-se com o córrego Corumbé, do ponto "G", deflete à direita e segue em linha reta, com rumo SE 1º24'48", confrontando com a área remanescente do sistema de recreio e com a creche Bom Pastor, percorrendo uma distância de 33,00 m, até o ponto "A", inicial do presente percurso, encerrando uma área de 2 269,0S m2 (dois mil duzentos e sessenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.