Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.005, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Sumaré

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado do autorizada a receber, por doação de Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.465,00 m², situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário à construção da EEPG "Pastor Roberto Rodrigues de Azevedo", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 827/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0 situada no cruzamento dos alinhamentos des Ruas "13" e "1"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua "1", por uma distância de 134,60 m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento de Rua "9", por uma distância de 50,00 m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal, por uma distância de 124,00 m, até encontrar, no alinhamento da Rua "13" o ponto 3; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 50,90 m, até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando uma área de 6.465,00 m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
Rubens Approbato Machado Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.