Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.006, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Assis

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Assis, terreno sem benfeitorias, com área de 6.462,60m3, situado no Distrito de Tarumã, Município e Comarca de Assis, destinado à construção da E E P.G da Vila do Lago, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-246/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início o presente terreno no ponto "A" situado a 9,00m da intersecção dos alinhamentos da Rua 6 (seis) com a Avenida Dom Pedro II; deste ponto segue em curva a direita com desenvolvimento de 14,13m até o ponto "B"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua 6 (seis) na distância de 87,00m ate o ponto "C"; deste ponto deflete em 90º00'00" á direita e segue em linha reta confrontando com a Prefeitura Municipal de Assis na distância de 67,50m até o ponto "D"; deste ponto deflete 90º00'00" á direita e segue em linha reta confrontando com a Prefeitura Munici- pal de Assis na distância de 96,00m até o ponto "E"; deste ponto deflete em 90º00'00" à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Dom Pedro II na distância de 58,50m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 6.462,60m2 (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.